Demissão por insuficiência de desempenho
Autoria: Poder Executivo
Conteúdo: Regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do art. 41 e no art. 247 da Constituição, que disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável da seguinte forma: o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber: a) dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente; ou b) três conceitos de desempenho insuficiente no período de cinco anos.
Regime de Tramitação: Urgência urgentíssima.
Casa Legislativa em Tramitação: Câmara dos Deputados.
Situação Atual: Pronta para a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Último relator: Relator na CTASP: Deputado Luciano Castro (PR/RR).
Parecer: Aprovação.
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